Lei 6075/2003
Data
29/12/2003
Publicação
30/12/2003 - A Tribuna
Processo
5766400/2003
Origem
EXE
Referência
TRIBUTOS MUNICIPAIS
Ementa
Altera a legislação sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência do Município, conforme estabelecido no Art. 156, inciso III, da Constituição Federal, adequando a legislação municipal à disciplina da Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003. Proc. 5766400/03. Alterada pela Lei nº 6527/05. Regulamentado o inciso V do Art. 9º pelo Decreto nº 12.601-05- Alterado os Arts. 9º e 25 pela Lei nº 6.808/06. Regulamentado a aplicação da alíquota de 2% do ISSQN prevista no inciso V, do Art. 25 da Lei nº 6.075, pelo Decreto nº 13.130/06. Regulamentado o inciso V do art. 9º da lei 6.075/03, excluindo do regime de lançamento do ISSQN as agências de viagens e operadores de turismo pelo Decreto nº 13.129.06. Alterado o Art. 35 pela Lei nº 6.943/07. Alterado o Art. 25 pela Lei nº 6.947/07. Faculta a obtenção da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, alíquota de 2%-sociedades Uniprofissionais. Alterado o Art. 25 pela Lei nº 7.211/07. Inclui Art. 26A pela Lei 7647/08. Alterada pela Lei nº 7.938/10. Alterada pela Lei nº 8.396/12. Regulamentado o disposto no inciso III e §§ 3º e 4º do Art. 18 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei 8.396, de 20 de dezembro de 2012 pelo Decreto nº 15.603/12.
ALTERADO POR
Lei 7938 |
Lei 8396 |
REGULAMENTO POR
Decreto 12189 |
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