Decreto 11425/2002
Data
17/10/2002
Publicação
26/10/2002
Processo
Não cadastrado
Origem
EXE
Ementa
Altera o caput do Art. 1º do decreto 6491/82- ´Art. 1º. As servidoras com vínculo regido pela Lei Municipal n] 2994/82 e as contratadas temporariamente, que estiverem amamentando o próprio filho, terão sua jornada de trabalho reduzida em (uma) hora diária, até que a cirança complete 6 (seis) meses de idade.´
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