Lei 8288/2012
Data
11/05/2012
Publicação
15/05/2012 - A Gazeta
Processo
2492821/2012
Origem
LEG
Ementa
Ficam obrigados os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres a fixarem, em local visível, a informação de que o estabelecimento aceita, nos termos da Lei Estadual nº 7.737, carteira de controle de doação de sangue para fins de pagamento de ½ (meia) entrada. Vereador Esmael Almeida - Reproduzida no jornal A GAZETA de 16.05.2012.
